A rescisão indireta é uma modalidade de término do contrato de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracterizada pela iniciativa do empregado diante de faltas graves cometidas pelo empregador. Trata-se de uma forma de rescisão por justa causa aplicada ao empregador, conferindo ao trabalhador o direito de encerrar o vínculo empregatício sem prejuízo das verbas rescisórias a que teria direito em caso de dispensa sem justa causa.
Essa possibilidade está prevista no artigo 483 da CLT, que elenca as hipóteses em que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear judicialmente os seus direitos.
Hipóteses de Rescisão Indireta
Conforme o artigo 483 da CLT, são motivos que justificam a rescisão indireta:
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
- Tratamento com rigor excessivo;
- Submissão a perigo manifesto de mal considerável;
- Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador;
- Prática de atos lesivos à honra ou à reputação do empregado, ou de seus familiares;
- Agressão física, salvo em caso de legítima defesa;
- Redução do trabalho, sem justificativa, que afete sensivelmente a remuneração do empregado.
Essas condutas, quando comprovadas, autorizam o trabalhador a romper o contrato de trabalho de forma unilateral, com respaldo legal, assegurando o recebimento de todas as verbas rescisórias, como:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Liberação do saldo do FGTS;
- Acesso ao seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos legais).
Procedimento e Importância da Prova
A rescisão indireta requer cautela por parte do empregado, especialmente quanto à constituição de provas. Como a alegação de justa causa contra o empregador deve ser fundamentada, é essencial reunir documentos, testemunhas ou qualquer outro meio idôneo que comprove a conduta faltosa.
Na prática, é comum que o empregado continue prestando serviços até que haja uma decisão judicial que reconheça a rescisão indireta. Isso porque, ao se afastar imediatamente do trabalho sem amparo legal, corre-se o risco de caracterização de abandono de emprego.
Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais
Os tribunais têm reconhecido com frequência a rescisão indireta nos casos em que há descumprimento reiterado das obrigações contratuais por parte do empregador, como:
- Não pagamento de salários;
- Ausência de recolhimento do FGTS;
- Assédio moral;
- Entre outras situações comprovadas.
No entanto, a análise é sempre feita de forma cautelosa, sendo imprescindível que o trabalhador comprove de forma objetiva os motivos alegados.
Considerações finais
A rescisão indireta é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador diante de situações abusivas ou ilegais praticadas pelo empregador. Seu reconhecimento depende da análise do caso concreto, sendo altamente recomendável a orientação jurídica especializada para assegurar os direitos previstos em lei.